Em meio à pandemia do coronavírus e a decisões de restrições à circulação, o prefeito da cidade de São Paulo, Bruno Covas, sancionou, no último dia 19/03, a lei que regulamenta o transporte de bens e serviços feitos por bicicletas e triciclos, sejam eles a pedal ou eletricamente assistidos
A Lei Municipal 17.322 tem uma serie de regulamentações para empresas do setor e iniciativas para que o poder Público promovam a cicologística na capital paulista. Entre as determinações para as empresas de entrega por bicicletas e triciclos que tenham sede e atuação na cidade de São Paulo, bem como os aplicativos de entregas que fazem uso da ciclologística, deverão disponibilizar gratuitamente aos seus ciclistas estrutura mínima com bebedouros, banheiros, área para carregadores de celular e armários, além de cursos gratuitos de formação e capacitação para seus ciclistas, cujo conteúdo deverá ser aprovado previamente pelos órgãos técnicos competentes, além disso essas empresas deverão disponibilizar seus dados ao Poder Público Municipal para que com eles possa ser elaborado um programa de Ciclologística.
A lei municipal prevê que os bicicletários públicos ou privados não poderão proibir o estacionamento de bicicletas ou triciclos de carga, permitindo seu uso para parada rápida, durante horário comercial, por entregadores enquanto realizarem entrega no estabelecimento.
Para os profissionais será permitido o estacionamento de bicicletas e triciclos cargueiros nas vagas existentes em vias públicas. Para uma maior regulamentação, nas áreas de maior fluxo e atividade comercial poderão ser delimitadas vagas específicas ou criados bolsões de parada rápida com paraciclos.
O Poder Público Municipal deverá implementar programas de formação e capacitação para o setor de ciclologística, priorizando jovens em primeiro emprego, pessoas em situação de vulnerabilidade social e pessoas com deficiência.
A adoção e promoção da ciclologística por estabelecimentos será reconhecida pela Prefeitura de São Paulo por meio do selo municipal "Logística Sustentável", com isso procurando incentivar a ciclologística na capital. As disposições desta Lei serão regulamentadas por decreto do Poder Executivo Municipal em 90 dias.
fotos: Fabio Braga/Folhapress e facebook
(PMSP- Secretária Especial de Comunicação)
23 Março 2020
Mobilidade