RESOLUÇÃO Nº 62, DE 28 DE JUNHO DE 2016

(Publicada no D.O.U. DE 29/06/2016)

 

RESOLUÇÃO No 62, DE 28 DE JUNHO DE 2016 Torna pública a extinção do direito antidumping aplicado sobre as importações brasileiras de pedivelas fauber monobloco, originárias da República Popular da China.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no § 2º do art. 3o do Decreto no 8.058, de 26 de julho de 2013,

Considerando que a Resolução CAMEX nº 47, de 21 de maio de 2015, publicada em 22 de maio de 2015, que prorrogou a suspensão do direito antidumping por mais um ano, não estabeleceu expressamente a reaplicação do direito ao final do período de suspensão, bem como que o direito não foi reaplicado, por decisão do Conselho de Ministros, até o término da prorrogação da suspensão, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1o Tornar pública a extinção do direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX nº 75, de 30 de setembro de 2013, às importações brasileiras de pedivelas fauber monobloco para bicicletas, comumente classificadas no item 8714.96.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China, com efeitos desde 22 de maio de 2016.

Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS ANTÔNIO PEREIRA