De acordo com o texto, estacionamentos com até 1.000 m² teriam que ter espaço para guardar pelo menos 5 bicicletas. Acima de 1.000 m², ao menos 10. “O local reservado para as bicicletas deve ser próximo à entrada do estacionamento, visível ao controle dos manobristas, para segurança dos usuários”, diz o texto.
Caso a lei seja aprovada e sancionada pelo prefeito de Curitiba, o controle de entrada seria feito por meio de lacre numerado, o qual seria utilizado para fixação da bicicleta na barra de estacionamento e o cliente receberia um canhoto com o respectivo número.
Segundo a matéria, em caso de descumprimento da norma o estabelecimento ficaria sujeito à multa de até cinco salários mínimos, dobrados em caso de reincidência. A lei passaria a valer 180 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município.
Colpani argumenta que o projeto foi elaborado a pedido de grupos de ciclistas “que estão cansados de ter prejuízos com bicicletas furtadas no centro da capital”. O vereador salienta que a matéria não gera custos ao Município e que poderá ser atrativa aos empresários, por acrescentar receita. “As bicicletas ocupam pouco espaço e podem ser penduradas verticalmente, não ocupando vagas destinadas aos carros”, diz.
“Garantir o oferecimento deste serviço pela iniciativa privada pode ampliar significativamente o número de usuários deste meio de transporte. Hoje não há uma regulamentação para que os estacionamentos possam receber bicicletas”, justifica Colpani.
fotos: divulgação
(Bem Paraná)
04 Outubro 2017
Mobilidade