PROGRAMA BICICLETA BRASIL É SANCIONADO, MAS RECURSOS DAS MULTAS FORAM VETADOS

PROGRAMA BICICLETA BRASIL É SANCIONADO, MAS RECURSOS DAS MULTAS FORAM VETADOS

Na última sexta-feira (05/10) foi publicada no Diário Oficial da União  a Lei 13.724 de 2018, que instituiu o Programa Bicicleta Brasil (PBB), que tem o objetivo de incentivar novas alternativas de mobilidade. Porém , a destinação de 15% do valor arrecadado com multas de transito ao programa foi vetado pela Presidência da República.

O programa visa aumentar a construção de ciclovias, ciclofaixas e faixas compartilhadas; a implantação de sistemas de compartilhamentos  bicicletas a baixo custo em terminais de transporte coletivo, centros comerciais e locais de grande fluxo; a construção de bicicletários nos terminais de transporte; a instalação de paraciclos ao longo das vias e estacionamentos apropriados; e a realização de campanhas de incentivo ao uso da bicicleta.

A lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 83/2017, aprovado no Senado no início de setembro. As regras entram em vigor daqui a 90 dias.

Durante sua tramitação no Congresso, o Programa Bicicleta Brasil teve o apoio oficial da União dos Ciclistas do Brasil (UCB) e da Confederação Nacional dos Municípios (CNM). Para estas entidades, o reforço ao uso das bicicletas poderá trazer importantes benefícios econômicos e sociais ao país.

O programa irá receber recursos da CIDE-Combustíveis (com percentual a ser definido em regulamento), de repasses dos governos federal, estadual e municipal, de doações de organismos de cooperação internacionais e nacionais, de empresas e até de pessoas físicas.

Depois de consulta aos Ministérios das Cidades e do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, foi vetada a destinação ao Programa de 15% dos recursos arrecadados com multas de trânsito. O valor total arrecadado com as multas gira em torno de R$ 9 bilhões por ano – portanto, seriam destinado ao PBB cerva de  R$ 1,3 bilhão.

Na explicação para o veto, consta que o dispositivo poderia “acarretar o enfraquecimento dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, pois compromete os valores destinados a cobrir os custos e despesas com rotinas e procedimentos relativos à autuação das infrações, podendo acarretar insuficiência de fiscalização e consequente sensação de impunidade”. Além do mais, a Emenda Constitucional 93, de 2016, prorrogou a desvinculação de receitas da União, estados, Distrito Federal e municípios – afetando os valores arrecadados e transferidos em decorrência das multas de trânsito.

Foi vetada ainda a alteração da divulgação anual para mensal por parte dos órgãos de trânsito do total de receitas arrecadadas com multas. Essa divulgação é feita pela internet.

 

fotos: Jefferson Rudy/Agência Senado e Pedro França/Agência Senado

(Agência Senado)

Admin

08 Outubro 2018

Mobilidade

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