A Lei 14071/20 altera o CTB e muda gravidade da infração para quem não reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclista. A infração, que atualmente é grave, passará a ser gravíssima a partir de 12 de abril
Alteração no Código de Trânsito Brasileiro que entrará em vigor a partir de 12 de Abril, aumenta a gravidade da infração para o motorista que deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista. A infração, que atualmente é grave, passará a ser gravíssima com a multa aumentando de R$ 195,23 para R$ 293,47.
Como é
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista é infração: Grave; Multa de R$ 195,23.
Como ficará a partir de 12 de abril
Deixar de reduzir a velocidade a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista é infração: Gravíssima; Multa de R$ 293,47.
A especialista em educação para o trânsito Eliane Pietsak aponta que embora a infração já exista, a fiscalização é quase inexistente. “Para autuação dos condutores de veículos motorizados, no caso dessa infração, é preciso muito mais do que apenas a constatação visual do fato, se não for muito evidente. E ainda não se sabe como será feita essa fiscalização”, explica.
A regra fundamental para os motoristas e motociclistas, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é respeitar a distância lateral de 1,5m ao ultrapassar ciclistas, além disso, dar a preferência e facilitar a passagem em cruzamentos e conversões. “O condutor deve estar sempre atento aos retrovisores, com especial atenção aos pontos cegos”, diz a pedadoga.
Pietsak acrescenta que mais do que aumentar a gravidade da infração, é necessário e urgente, educar os condutores para ter o cuidado necessário com os ciclistas. “Afinal, qualquer imprudência por parte dos condutores dos veículos motorizados, pode causar uma tragédia. Lembrar sempre que, podemos estar em um veículo motorizado hoje e amanhã em uma bicicleta e aí, invertendo os papéis, seremos nós aqueles que podem sofrer com o descuido, imprudência e desrespeito de um condutor”, analisa.
De acordo com um levantamento da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), mais de 13 mil ciclistas morreram no Brasil na última década. Apenas três estados brasileiros concentram mais de um terço dessas mortes; São Paulo lidera, com pouco mais de 17% do número total, seguido do Paraná, com 9,6%, e de Santa Catarina, com 9,3%. Os dados foram coletados do Sistema de Informações Hospitalares (SIH) e do Sistema de Informação de Mortalidade (SIM), ambos do Ministério da Saúde.
Relacionamento interpessoal no trânsito
Para Pietsak, o trânsito é um ambiente de conflitos, pois cada pessoa tem necessidades e objetivos diferentes. Além disso, os papéis que são assumidos no trânsito não são fixos.
“Quando o cidadão está dirigindo, muitas vezes desrespeita o espaço do ciclista, sem levar em conta sua fragilidade. Quando larga a armadura que o veículo proporciona e pega uma bicicleta, volta a sentir na pele a fragilidade do ciclista: reclama, disputa espaço e entra em conflito com motoristas. Apesar disso, depois que retoma o papel de motorista, rapidamente volta a desrespeitar os ciclistas”, argumenta.
A especialista destaca a importância de um se colocar no lugar do outro. “Esta á a única maneira de se entender e respeitar necessidades e direitos dos demais”, conclui Pietsak.
Ciclistas também devem respeitar as leis
Apesar de os veículos de maior porte serem responsáveis pela segurança dos não motorizados, é importante também que o ciclista conheça e respeite a legislação de trânsito.
Existem regras específicas para quem trafega de bicicleta que tem como objetivo padronizar normas e aumentar a segurança do trânsito.
Os principais pontos são:
Pedestres possuem a preferência sobre ciclistas que, por sua vez, possuem preferência sobre os demais veículos;
Ciclistas devem trafegar nas ciclovias, ciclofaixas ou acostamentos. Quando não houver, devem utilizar o bordo da pista, no mesmo sentido dos demais veículos;
Em calçadas, passarelas e outras vias exclusivas para pedestres, é proibido andar de bicicleta (montado);
Durante manobra de mudança de direção, ciclistas devem ceder passagem aos pedestres, assim como os veículos maiores devem ceder passagem aos ciclistas na mesma situação;
Sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais são obrigatórias; bem como, campainha e espelho retrovisor do lado esquerdo. O capacete não é obrigatório, mas altamente recomendável.
(Portal do Trânsito)
01 Abril 2021
Mobilidade