ASSINADO DECRETO QUE CRIA PLANO CICLOVIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO

ASSINADO DECRETO QUE CRIA PLANO CICLOVIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO

O governador paulista, Márcio França assinou em Santos, no último dia 2 de dezembro, o decreto regulamentando a Lei 10.095, de 26 de novembro de 1998, que dispõe sobre o Plano Cicloviário do Estado de São Paulo. O evento de assinatura foi realizado em frente ao Museu Pelé e também contou com a presença do Secretário de Logística e Transportes, Mário Mondolfo.

O decreto, que disciplina a implementação de infraestrutura viária para o trânsito de veículos de propulsão humana nas estradas de rodagem estaduais, tem entre outros objetivos planejar a implantação de ciclovias ou ciclofaixas e promover a integração com o sistema intermunicipal de transportes.

Além de definir as caraterísticas técnicas da infraestrutura necessária e os critérios e parâmetros de segurança viária condizendo com esse gênero de tráfego, o Plano Cicloviário orienta no sentido de que seja dada preferência às ciclovias, e que a opção por ciclofaixas deve ser adotada apenas quando houver indicação técnica específica ou ausência de recursos financeiros para a construção de ciclovias.

Também está previsto o desenvolvimento de um Programa Especial de Ciclovias e Ciclofaixas sob a coordenação da Secretaria de Logística e Transportes. Todas as intervenções físicas e seus possíveis impactos ambientais decorrentes da implantação do Programa Especial serão submetidos à análise preliminar dos órgãos ambientais para a obtenção de autorizações e licenças, quando cabíveis.

O desenvolvimento do Plano Cicloviário do Estado de São Paulo contará com recursos das Propostas Orçamentárias Anuais de todos os órgãos e Secretarias responsáveis por obras, manutenção, circulação, integração modal, infraestrutura de estacionamento, de sinalização e de apoio à segurança de trânsito e combate à poluição automotiva.

Principais objetivos

– Controlar estatisticamente acidentes visando aprimorar o sistema de análise de suas causas e melhorar os programas de prevenção;

– Introduzir critérios de planejamento para implantação de ciclovias ou ciclofaixas em rodovias estaduais pavimentadas;

– Compatibilizar e promover a integração com o sistema de transportes intermunicipal;

– Facilitar a circulação nos espaços e áreas adjacentes ou circundantes às rodovias estaduais pavimentadas;

– Conscientizar a população através de campanhas educativas sobre o uso conjunto e a circulação por trechos de rodovias estaduais pavimentadas de tráfego compartilhado;

– Promover a integração e a conectividade da bicicleta com o sistema intermodal de transportes do Estado e municípios;

– Definir e implantar medidas visando à segurança dos pedestres, usuários em geral, bem como os de veículos de propulsão humana;

– Promover soluções cicloviárias harmônicas com o desenvolvimento urbano sustentável e com a mobilidade viária;

– Garantir transparência e mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos;

– Promover esforços para a convivência segura entre pedestres, ciclistas e modais de transporte motorizado;

– Implementar, através do Ciclo Comitê Paulista, o Portal Cicloviário do Estado de São Paulo, para mapeamento das rotas de ciclismo rurais, visando o fomento da cultura da bicicleta.

(Governo do Estado de São Paulo)

Admin

03 Dezembro 2018

Mobilidade

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