Mudança no regime de Substituição Tributária do ICMS confere novo fôlego para o mercado de bicicletas

Mudança no regime de Substituição Tributária do ICMS confere novo fôlego para o mercado de bicicletas

 Medida segue agora para a regulamentação estadual

 Desde o início deste ano, o setor de bicicletas, incluindo peças e partes, deixou de ser enquadrado no regime de Substituição Tributária (ST) do ICMS, de acordo com decisão do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), válida para todos os estados do país. 

A medida é uma antiga reivindicação da ABRADIBI (Associação Brasileira da Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Bicicletas, Peças e Acessórios), que desde 2012 vinha realizando esforços para que houvesse esta decisão.

“A Substituição Tributária onerava muito o mercado de bicicletas, impunha uma complexa burocracia e elevava a carga tributária sobre os produtos. Com a eliminação dessa exigência tributária, o setor ganha um novo fôlego para se recuperar após um ano difícil. 

A redução de imposto deverá resultar em preços mais competitivos e mais estímulo para a venda de novas bicicletas e peças de reposição”, explica o presidente da associação, Tarciano Araújo.

A grande maioria das empresas que compõe a cadeia produtiva e comercial do setor de bicicletas e suas peças é optante do Simples Nacional, alheia à sistemática de débito e crédito dos tributos e de eventuais ressarcimentos, sofrendo com dupla tributação.

O desafio, a partir de agora, será a regulamentação que deverá ser providenciada por cada estado da Federação, ratificando, ou não, a decisão do CONFAZ.

Alguns estados já o tem feito, com orientação sobre os procedimentos que deverão ser observados relativamente às mercadorias existentes em estoque no dia 31 de dezembro de 2015, cujos valores recolhidos do ICMS deverão ser ressarcidos pelos estados, através de créditos aos contribuintes substitutos.

A ABRADIBI ainda luta para obter a exclusão dos pneus e câmaras do regime da ST, uma vez que representam mais de 20% do mercado de reposição de peças de bicicletas, e lamentavelmente permaneceram neste injusto regime.

O setor aguarda a regulamentação, através de Decretos a serem publicados pelos estados e Distrito Federal, na certeza de que acatarão a decisão do CONFAZ.

(Portal Segs)

Admin

27 Janeiro 2016

Mercado

Comentários