Mudança no ICMS prevê novas alíquotas interestaduais a partir de janeiro de 2017

Mudança no ICMS prevê novas alíquotas interestaduais a partir de janeiro de 2017

Por Ribamar Oliveira e Thiago Resende | De Brasília

 

A pedido do ministro da Fazenda, Joaquim Levy, as novas alíquotas interestaduais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) só entrarão em vigor a partir de janeiro de 2017. Elas serão reduzidas gradualmente dos atuais 12% para 4% em 2024 para as mercadorias originárias dos Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo.

No caso dos produtos provenientes dos Estados do Sul e Sudeste, as alíquotas serão reduzidas dos atuais 7% para 4%, no período de 2017 a 2019, segundo projeto de resolução do Senado, ao qual o Valor teve acesso e que poderá ser votado hoje pelo plenário da Casa.

A data da votação, no entanto, dependerá de decisão dos líderes partidários, em reunião marcada para hoje pela manhã no gabinete do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Os senadores contam com a publicação de uma ou duas medidas provisórias no "Diário Oficial da União", criando o Fundo de Compensação das perdas dos Estados com a reforma do ICMS e do Fundo de Desenvolvimento Regional.

Ao mesmo tempo, os senadores darão prioridade à votação do projeto de lei do senador Randolfe Rodrigues (Psol/AP) que permite a repatriação do dinheiro remetido de forma ilegal para o exterior por brasileiros. O governo estima poder recolher cerca de R$ 20 bilhões com o projeto e os recursos serão destinados aos dois fundos.

A resolução que será aprovada pelo Senado condiciona a entrada em vigor das novas regras do ICMS à existência de recursos nos dois fundos. O dinheiro obtido pelo governo com a repatriação será usado pelo governo, no primeiro momento, para fazer o primário de R$ 66,3 bilhões deste ano.

O projeto de reforma do ICMS, que está sendo relatado pelo senador Wellington Fagundes (PR-MT), prevê situações especiais. O texto repete o convênio 70 regido pelos secretários estaduais de Fazenda, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Pela resolução a ser aprovada, as operações interestaduais com produtos agropecuários e com mercadorias industrializadas produzidas em conformidade com o Processo Produtivo Básico - originários do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e do Espírito Santo e destinadas ao Sul e Sudeste - terão alíquotas reduzidas de 12% para 7% até 2021.

As alíquotas interestaduais das mercadorias da Zona Franca de Manaus (ZFM) destinadas aos demais Estados da Federação será reduzida dos atuais 12% para 10% até 2018. Uma situação especial será criada para os bens de informática produzidos na ZFM, que terão as alíquotas interestaduais reduzidas dos atuais 12% para 7% até 2021.

Outra situação especial está prevista para a tributação do ICMS sobre o gás natural. No caso do gás originário dos Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste, do Espírito Santo e do exterior, a alíquota interestadual cairá dos atuais 12% para 10% até 2018. No caso do gás natural proveniente do Sul e do Sudeste, a alíquota interestadual cairá dos atuais 7% para 4% até 2019.

A resolução da reforma do ICMS não se aplica às operações interestaduais com mercadorias e bens importados do exterior, que continuarão regidas pela Resolução 13, de abril de 2012, e às prestações interestaduais de serviço de transporte aéreo de passageiro, carga e mala postal, disciplinadas pela Resolução 95, de dezembro de 1996.

O cronograma da reforma do ICMS foi discutido ontem em reunião do Conselho Político, que contou com as presenças da presidente Dilma Rousseff, vice-presidente Michel Temer, Levy, ministro do Planejamento, Nelson Barbosa e dos líderes dos partidos da base aliada. Antes do encontro, o ministro da Fazenda disse que a reforma do ICMS é uma coisa que ajuda a orientar a economia.

"A gente está exatamente neste momento olhando o que vem para 2016 e a reforma do ICMS é que tem travado o investimento", afirmou Levy. "É uma possibilidade realmente a gente dar um passo a frente, reorganizar a economia, criando oportunidade de crescimento, de investimento e de emprego.".

(Publicado em 14.07.15 pelo jornal Valor Econômico)

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29 Julho 2015

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