Comissão considera infração gravíssima estacionar veículo em ciclovias
O projeto original triplicava a multa aplicada ao motorista que estacionasse o veículo nesses locais
Aprovada a proposta apresentanda pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados alterando o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para transformar em infração gravíssima o ato de estacionar veículo sobre ciclovias, ciclofaixas ou onde houver meio-fio rebaixado para facilitar o acesso de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. O projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Christiane de Souza Yared (PR-PR), ao Projeto de Lei 3893/15, do deputado Arthur Virgílio Bisneto (PSDB-AM). O projeto original triplicava a multa aplicada ao motorista que estacionasse o veículo sobre ciclovias e ciclofaixas,. “Entendemos ser mais condizente com as regras impostas pelo CTB alterar a infração de grave para gravíssima, em vez de colocar o multiplicador proposto”, comentou a relatora que também
também decidiu transformar em infração gravíssima a prática de impedir o acesso de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida à calçadas e passeios utilizando-se de meios-fios rebaixados. “A medida vai contribuir para melhorara convivência entre condutores de veículos, ciclistas, pedestres e pessoas com deficiência”, completou a relatora
Fotos: Divulgação - facebook/maisbela
(Agência Câmara Notícias)
24 Fevereiro 2017
Legislação