Comissão aprova obrigatoriedade do Manual de Trânsito na venda de bicicletas

Comissão aprova obrigatoriedade do Manual de Trânsito na venda de bicicletas

Agência de Notícias da Câmara Federal – 29.03.15

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (25) proposta que obriga os fabricantes e importadores de bicicletas a fornecer aos compradores um manual com normas de circulação e infrações contidas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), além de informações sobre direção defensiva e primeiros socorros.

Também está prevista a obrigatoriedade de a nota fiscal informar o número de série da bicicleta para facilitar a identificação e coibir furtos.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Jaime Martins (PSD-MG) aos projetos de lei 1493/11, do deputado Mauro Mariani (PMDB-SC), e 6159/13 (apensado). O relator alterou a redação do parecer da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e incluiu um prazo de 60 dias para cumprimento da medida, após a entrada da lei em vigor.

Na opinião de Jaime Martins, parte dos acidentes ocorre pela “ignorância dos ciclistas quanto à maneira correta de se portar no trânsito”.

Integrante da comissão, o deputado Diego Andrade (PSD-MG) defendeu a aprovação do projeto. “A cada dia, mais pessoas estão utilizando bicicleta e, nem sempre, entendem da lei de trânsito. Muita gente não tem carteira de motorista e vai andar de bicicleta. E, hoje, convive com os carros nas ciclovias”, afirmou.

Para o deputado Hugo Leal (Pros-RJ), é importante haver um manual que contenha os princípios de norma de circulação no trânsito, penalidades, infrações, direção defensiva e primeiros socorros. “É meritório o projeto e parabenizo o relator pela lucidez do relatório”, disse.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto já foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio em novembro de 2013.

Admin

28 Maio 2015

Legislação

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